Nota Fiscal Eletrônica

Responsável pela emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de acordo com a Lei Federal 116/2003

Módulos

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e padrões estabelecidos pela Instituição ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais).

Através de Portais de Serviços exclusivos aos profissionais técnicos e contribuintes diretos, por acessos privados e seguros, estes executam diretamente na base de dados pertinente o processamento da NFSe encontrando-se totalmente incorporado com as demais ferramentas de Gestão Tributária, possibilitando a realização de inúmeras ações integradas, tais como:

– Emissão de Documento auxiliar da NFSe;

– Recurso para fechamento mensal AUTOMÁTICO;

– Recurso para autenticidade de Notas fiscais eletrônicas emitidas;

– Geração do Livro fiscal em tempo de real de execução;

– Aos tomadores classificados como ‘Substituto Tributário’, a retenção na fonte é realizada através de processo automático, disponibilizando a via do comprovante de retenção;

– Dedução direta na base de cálculo aos serviços de atividades de construção civil através de solicitação eletrônica, análise e autorização prévia do fisco municipal;

– Possibilidade da aplicação de retenções Federais no momento da emissão da NFSe;

– Possibilidade de Acesso às Instituições Bancárias (DES-FI) para realização das respectivas Declarações determinadas pelo município;

– Acesso aos responsáveis técnicos para acompanhamento gerencial dos fechamentos mensais, assim como impressão de livros fiscais, impressão de Guias de ISSQN e relatórios dinâmicos das emissões efetuadas.

– Recursos de malhas fiscais em apoio a análise e cruzamento de informações passíveis de irregularidades, bem como gestão de correspondência fiscal/tributária através de Domicílio Tributário Eletrônico, garantindo agilidade e sigilo entre o contribuinte e fisco.

– Funcionalidade de liberação de cupons conforme emissão de NFSe, sorteio eletrônico, podendo a premiação ser revertida, em créditos para compensação em débitos tributários e não tributários.